[vc_row][vc_column][vc_column_text]- Envio de carta simples de cobrança à unidade que acumula débito com 30 dias do vencimento;
– Acompanhamento no processo de cobrança administrativo à unidade que acumula mais de dois débitos com prazo acima de 30 dias do vencimento;
- Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, a REAL GRUPO encaminha a dívida ao seu departamento jurídico, com a prévia autorização da administração do condomínio;
- Ajuizamentos de Cobrança Judicial mediante autorização prévia do condomínio e serão executadas pelos advogados da REAL GRUPO, que receberão os honorários da sucumbência determinados pelo juiz. Estes honorários serão pagos pelo perdedor da ação judicial;[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]